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"A arguida não cometeu qualquer crime e deve ser absolvida", disse a procuradora do MP nas alegações do julgamento em processo sumário de Myriam Zaluar.
O Ministério Público (MP) pediu hoje a absolvição de Myriam Zaluar, jornalista "freelancer" e ex-ativista do Movimento Sem Emprego (MSE), acusada de desobediência qualificada por ter participado num protesto sem autorização.
"A arguida não cometeu qualquer crime e deve ser absolvida", disse a procuradora do MP nas alegações do julgamento em processo sumário.
Myriam Zaluar integrou um grupo do MSE que, em março de 2012, distribuiu panfletos e realizou uma inscrição coletiva de desempregados no Centro de Emprego do Condo de Redondo, em Lisboa, para chamar a atenção do número de pessoas que não tem emprego e não fazem parte das listas do número de desempregados.
A ação motivou a intervenção da PSP, que identificou Myriam Zaluar por estar a organizar uma manifestação sem autorização.
"Nova janela"
"Não se tratou de uma manifestação, mas sim um exercício do direito à liberdade de expressão", disse a procuradora do MP, considerando que a arguida estava também "a exercer o direito de informar", tendo em conta a atual situação de crise em Portugal e ao número de desempregados.
A procuradora do MP, citando uma norma da legislação, disse ainda que as manifestações não têm que ser comunicadas às autoridades desde que não impliquem com o normal funcionamento do trânsito e das instituições, nem coloquem em causa a ordem pública.
No final da audiência, que decorreu no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, Myriam Zaluar disse aos jornalistas que a norma citada pela procuradora do MP "é uma novidade", considerando que "abre uma nova janela, sobretudo neste momento em que quase todos os dias há atos de protesto".
Para Myriam Zaluar, a partir deste momento vão ser os polícias a cometer atos ilícitos quando identificarem pessoas que estejam a protestar de uma forma que não interfira com o normal funcionamento do trânsito e da ordem pública.
A ex-ativista do MSE, atualmente no coletivo ""Que se lixe a troika", considerou também que o seu caso "é lixo" nos tribunais e "anedótico".
"Efetivamente não se tratava de uma manifestação e foi isso que respondi ao agente da PSP quando ele me abordou. Era um ato simbólico", disse ainda.
Na audiência, o agente da PSP que identificou a arguida teve dificuldades em dizer o que é uma manifestação, conceito que não chegou a ser definido durante o julgamento.
A leitura da sentença está marcada para 5 de abril.


